Decreto Municipal antecipa feira livre na semana da Festa de Bom Jesus dos Navegantes

DECRETO N°. 03 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR/AL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO o funcionamento regular das feiras municipais que ocorrem todas as segundas feira do mês; CONSIDERANDO a festividade municipal alusiva a Festa de Bom Jesus dos Navegantes que ocorrerá nos dias 11.01.2025 (sábado) e 12.01.2025 (domingo);
CONSIDERANDO o elevado fluxo de visitantes e munícipes durante os festejos municipais nas referidas datas;
CONSIDERANDO o interesse público na regulamentação da feira livre, na qual é capaz de organizar e estimular uma importante vertente da economia municipal de Pão de Açúcar;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada, excepcionalmente, por conta das festividades da Festa de Bom
Jesus dos Navegantes, ocorridas em 11.01.2025 (sábado) e 12.01.2025 (domingo), a antecipação do
funcionamento das feiras livres no âmbito do município de Pão de Açúcar/AL para o dia 11.01.2025 (sábado).
Art. 2° - Após essa data as feiras livres retornam ocorrer normalmente às segundas feira de
cada mês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pão de Açúcar/AL, 02 de janeiro de 2025.
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