DECRETO
N°. 03 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA
O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÃO DE AÇÚCAR/AL, no uso de suas
atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO o funcionamento regular das feiras
municipais que ocorrem todas as segundas feira do mês; CONSIDERANDO a
festividade municipal alusiva a Festa de Bom Jesus dos Navegantes que ocorrerá
nos dias 11.01.2025 (sábado) e 12.01.2025 (domingo);
CONSIDERANDO
o elevado fluxo de visitantes e munícipes durante os festejos municipais nas
referidas datas;
CONSIDERANDO
o interesse público na regulamentação da feira livre, na qual é capaz de organizar
e estimular uma importante vertente da economia municipal de Pão de Açúcar;
DECRETA:
Art.
1º - Fica determinada, excepcionalmente, por conta das festividades da Festa de
Bom
Jesus
dos Navegantes, ocorridas em 11.01.2025 (sábado) e 12.01.2025 (domingo), a
antecipação do
funcionamento
das feiras livres no âmbito do município de Pão de Açúcar/AL para o dia
11.01.2025 (sábado).
Art.
2° - Após essa data as feiras livres retornam ocorrer normalmente às segundas
feira de
cada
mês.
Art.
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se
ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pão de Açúcar/AL, 02 de janeiro de 2025.
JORGE SILVA DANTAS