Prefeito, AtravÉs De Decretos, Prorroga Toque De Recolher E Fechamento De Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Academias E Outros

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O prefeito Clayton Farias, através do Decreto nº 020/2020, de 10 de junho de 2020, prorrogou as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública, considerando a classificação de pandemia pela OMS e, também, em consonância com Decretos Estaduais.


Neste Decreto, em seu artigo 1º, várias medidas, tomadas anteriormente em outros decretos, foram prorrogadas, até o dia 22 de junho deste ano, podendo o prazo ser prorrogado até o final deste período, incluindo a suspensão do funcionamento de: I – Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; II – Academias, clubes, centros de ginásticas, estúdios de pilates e estabelecimentos similares; III – Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou pratiquem serviços de natureza; privadas; IV - Templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado o funcionamento interno; V - Eventos e exposições.


A prorrogação destas medidas foi decretada em caráter excepcional e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição, previstas nos Decretos e Normativas Estaduais e Municipais, neste momento em que o número de moradores contaminados com a Covid-19 é crescente, já chegando a 91 casos confirmados, segundo o Boletim Epidemiológico publicado na noite de quinta-feira (12).  


Para conter, ainda, a quantidade acelerada de pessoas contaminadas no município de Pão de Açúcar, o prefeito Clayton Farias também assinou o Decreto nº 021/2020, no qual “fica prorrogado o Toque de Recolher até o dia 22 de junho, das 21h até as 5h do dia seguinte, podendo ser prorrogado ao final desse período, para isolamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Pão de Açúcar, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação, quando necessária, para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.


Para os serviços de Delivery, conforme o artigo 2º deste Decreto, fica determinado Toque de Recolher até o dia 22 de junho, das 23h até as 5h do dia seguinte, podendo ser prorrogado ao final desse período.


Em razão do Toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nas praças públicas, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações (artigo 3º). 


Ficam proibidas, ainda, quaisquer formas de eventos e reuniões particulares para celebração de aniversários, casamentos, churrascos e outros, ainda que realizados em residências, garagens, sítios ou prédios, independentemente do número de pessoas (artigo 4º).


Em decorrência do descumprimento do disposto anterior, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais e autoridade policial (artigo 5º).  


Para que estas medidas venham ser cumpridas na íntegra, a Gestão Municipal de Pão de Açúcar espera contar com a compreensão e coloração da população. 


#onovotempoéagora

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